O Que Cobre o Seguro Multirriscos Habitação?
Cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndios, roubo, danos causados por tempestades e outros eventos climáticos, entre outros, abrangendo as frações autónomas, assim como as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores e garagem).
Que tipo de coberturas existem?
Por lei, é apenas obrigatório o seguro de incêndio para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, todas as restantes coberturas possíveis de contratar são facultativas e devem ser escolhidas as que melhor representarem o seu interesse e da sua família.
Coberturas Obrigatórias e Facultativas
Num seguro multirrisco habitação está incluído obrigatoriamente o seguro de Incêndio (obrigatório por lei), mas poderão ser contratadas outras coberturas consideradas facultativas:
- Fenómenos da natureza: cobertura que garante o pagamento dos danos causados por tempestades e o choque de objetos projetados pela ação da chuva, neve ou granizo. Também cobre prejuízos de inundações e assegura uma indemnização pelos danos provocados por aluimentos de terras.
- Fenómenos sísmicos: cobertura que protege em caso de prejuízos causados por terramotos, maremotos ou erupções. Portugal está numa zona sísmica e, por isso, pode ser uma proteção a considerar.
- Danos causados por água: Repara os danos causados por avarias na canalização ou sistemas de esgotos.
- Roubo ou furto: Indemnização pelos danos causados aos bens segurados por roubo ou furto.
- Responsabilidade civil familiar ou proteção de terceiros: cobre danos e lesões corporais ou materiais causados a terceiros pelo tomador, o seu agregado familiar, empregados domésticos ou animais domésticos (com exclusão de cães perigosos ou potencialmente perigosos).
- Morte: Esta cobertura compreende indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, caso ocorram na habitação.
- Riscos elétricos: a reparação de danos em equipamentos e instalações elétricas, decorrentes de variações de tensão como curto-circuito.
Estas são algumas das coberturas oferecidas pelas seguradoras, mas dependendo de cada uma, poderão existir outras mais especificas.
Nunca deve esquecer que se fizer obras de melhorias no imóvel, deve contactar a seguradora ou instituição bancária para atualizar o valor coberto e garantir a cobertura total do valor do imóvel.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades especialistas na matéria.