Ao estabelecer uma relação contratual para proteção da sua habitação com uma seguradora, passam a existir obrigações contratuais de ambas as partes - segurado e seguradora.
Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro?
Aquando da ocorrência de um sinistro o segurado tem a obrigação de:
- Comunicar o sinistro por escrito à segurador num máximo de oito dias após a ocorrência;
- Conservar o máximo dos salvados
- Não prejudicar o direito da seguradora receber, por parte do responsável pelos danos, as indemnizações relativas aos mesmos
- Não prejudicar o direito de a seguradora receber, por parte do responsável pelos danos, as indemnizações relativas aos mesmos
O cumprimento de algumas destas obrigações pode levar ao não pagamento de parte ou da totalidade da indeminização.